Preencha os procedimentos/serviços e respectivos valores ou percentuais de desconto. Sugestão mínima: 30% sobre a tabela particular.
| Item | Procedimentos / Serviços / Produtos | Valor ou % |
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Eu, [Nome], Pessoa Física, conforme identificação e autorização na Folha de Rosto deste instrumento, autorizo expressamente o uso da minha imagem e do meu nome em caráter gratuito e exclusivo, por prazo indeterminado, pela UNICARD S/A e pela UNIMED CENTRO/RS, qualificadas na Folha de Rosto integrante do TERMO DE ADESÃO PARA PARCERIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CLIENTES DO ASSISTENCIAL UNICARD E UNIMED CENTRO/RS, nas ações de comunicação, marketing e venda, desenvolvidas por esta.
A presente autorização de uso de imagem é concedida a título gratuito, abrangendo a(s) marca(as) e a(s) imagem(ns) acima mencionada(s) em todo o território nacional e no exterior, das seguintes formas: plataformas digitais do Assistencial UNICARD e da Unimed Centro/RS como, site e seus subdomínios, materiais impressos diversos e digitais como folhetos, banners, vídeos, postagens em plataformas de redes sociais, anúncios de jornais e revistas, cartazes e propaganda de televisão.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de contraprestão.
Eu, [Representante], Pessoa Jurídica, representante legal da empresa [Razão Social], conforme identificação e autorização na Folha de Rosto deste instrumento, autorizo expressamente o uso da marca, da imagem e do nome empresarial da empresa, em caráter gratuito, definitivo e exclusivo, por prazo indeterminado, pela UNICARD S/A e pela UNIMED CENTRO/RS, qualificadas na Folha de Rosto integrante do TERMO DE ADESÃO PARA PARCERIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CLIENTES DO ASSISTENCIAL UNICARD E UNIMED CENTRO/RS, na(s) imagem(ns) e demais materiais publicitaários desenvolvido(s) e fornecida(s) por esta empresa.
A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo a(s) marca(as) e a(s) imagem(ns) acima mencionada(s) em todo o território nacional e no exterior, das seguintes formas: plataformas digitais do Assistencial UNICARD e Unimed Centro/RS como, site e seus subdomínios, materiais impressos diversos e digitais como folhetos, banners, vídeos, postagens em plataformas de redes sociais, anúncios de jornais e revistas, cartazes e propaganda de televisão.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à(s) minha(s) marca(s) e à(s) minha(s) imagem(ns).
UNICARD S/A — Cachoeira do Sul/RS
TERMO DE ADESÃO PARA PARCERIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CLIENTES DO ASSISTENCIAL UNICARD E UNIMED
Eu, Pessoa Física ou Jurídica, conforme identificação e autorização na Folha de Rosto deste instrumento, doravante simplesmente designado PARCEIRA da(s) empresa(s) também identificada(s) e designadas(s) na Folha de Rosto deste instrumento, DECLARO, para os devidos fins e efeitos, ter o mais amplo conhecimento e plena anuência que:
1. VENHO, pelo presente instrumento, ADERIR à rede de profissionais e empresas que atenderão e comercializarão os seus produtos e serviços aos beneficiários da(s) empresa(s) identificada(s) e designadas(s) na Folha de Rosto deste instrumento;
2. A PARCEIRA prestará os serviços ou comercializará os produtos por ela disponibilizados, assegurando melhor desconto possível para os beneficiários da(s) empresa(s) identificada(s) e designadas(s) na Folha de Rosto deste instrumento, levando em consideração a sugestão de desconto de 30% sobre a tabela praticada para clientes particulares, sendo os valores iniciais pactuados listados no Anexo I deste termo de parceria;
3. Os serviços fornecidos e/ou prestados pela PARCEIRA, quando prestados aos beneficiários da(s) empresa(s) identificada(s) e designadas(s) na Folha de Rosto deste instrumento, terão o fornecimento de todos os materiais e insumos necessários à prestação do serviço de responsabilidade da PARCEIRA, estando estes constantes dos valores acordados, sem custo adicional aos clientes e a UNICARD;
4. Quaisquer majorações nos preços previstos neste termo de parceria, deverão ser acordadas por escrito entre PARCEIRA e a(s) empresa(s) identificada(s) e designadas(s) na Folha de Rosto deste instrumento e vigorará, em qualquer hipótese, 30 (trinta) dias após a data de assinatura do instrumento aditivo;
5. O presente termo de parceria vigorará por 12 meses a partir da data de sua assinatura e após esse período, seguirá por prazo indeterminado;
6. Observados os itens subsequentes, o presente termo de parceria só poderá ser rescindido por qualquer das partes, após 12 meses mediante aviso expresso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, responsabilizando-se pelos serviços agendados na fluência deste prazo, contanto que a notificação por ambas as parceiras ocorra mediante aviso escrito, anterior à fluência do prazo;
7. A parte que rescindir o presente termo de parceria sem justa causa antes de 12 meses obriga-se a comunicar a outra por meio de aviso expresso por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, responsabilizando-se pelos serviços agendados e exigíveis na fluência deste prazo;
8. Resolve-se o presente termo de parceria, de pleno direito, por parte das empresa(s) identificada(s) e designadas(s) na Folha de Rosto deste instrumento, no caso de haver sonegação, prestação manifestamente defeituosa dos serviços, venda de produtos defeituosos ou infração à norma de proteção à saúde, entendida esta em sentido amplo, de forma não prevista nesta relação de parceria ou vedada, por parte da PARCEIRA, desde que a última, notificada do fato, não se comprometa a corrigir o defeito no prazo de 30 (trinta) dias, indenizando eventuais e comprovados prejuízos;
9. Na hipótese prevista no Item 8, caberá a PARCEIRA indenizar à(s) empresa(s) identificada(s) e designadas(s) na Folha de Rosto deste instrumento as despesas diretamente relacionadas com os prejuízos decorrentes da sonegação ou defeito dos serviços ou produtos, submetendo-se ao Código de Defesa do Consumidor;
10. A PARCEIRA se compromete a não utilizar mão de obra infantil, ou de trabalho irregular de adolescentes;
11. A PARCEIRA autoriza a(s) empresa(s) identificada(s) e designadas(s) na Folha de Rosto deste instrumento a divulgarem seu nome, sem qualquer ônus;
12. As Parceiras responderão isoladamente se qualquer das partes for condenada por ocasião de eventual demanda judicial promovida por usuário ou terceiros, em virtude de danos causados aos mesmos em decorrência da execução dos serviços descritos no presente termos de parceria;
13. A PARCEIRA se compromete a aceitar, processualmente, a denunciação à lide ou chamamento ao processo que lhe faça a(s) empresa(s) identificada(s) e designadas(s) na Folha de Rosto deste instrumento, em virtude de processo judicial proposto por usuário dos serviços aqui contratados.
14. Comprovada a culpa exclusiva da PARCEIRA, por danos causados aos usuários e clientes indicados pela(s) empresa(s) identificada(s) e designadas(s) na Folha de Rosto deste instrumento, em decorrência da prestação dos serviços previstos neste instrumento, a primeira responderá exclusivamente pelas obrigações que porventura recaiam sobre a segunda;
15. A(s) empresa(s) identificada(s) e designadas(s) na Folha de Rosto deste instrumento não terão responsabilidade legal sobre as relações de trabalho e/ou contratação de quaisquer profissionais utilizados pela PARCEIRA;
16. A PARCEIRA compromete-se, ainda, a observar condutas de responsabilidade social e sustentabilidade, em especial as que seguem:
16.1 Envidar todos os esforços para buscar o desenvolvimento sustentável da sociedade como um todo;
16.2 Adotar práticas socialmente responsáveis, comprometendo-se com o bem-estar de seus colaboradores/funcionários e/ou pessoas que indireta ou diretamente lhe prestam serviços, proporcionando-lhes condições adequadas e que não sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
16.3 Não adotar práticas de discriminação de qualquer gênero, dentro ou fora da relação de emprego e/ou de prestação de serviços, especialmente, mas não somente por motivos de orientação sexual, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, dentre outros;
16.4 Obter as certificações existentes para o seu setor de atuação; e
16.5 Abster-se de qualquer atividade que venha a constituir violação das disposições legais brasileiras anticorrupção, especialmente dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental;
16.6 Em atendimento Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD) – Lei 13.709, manterá em absoluta confidencialidade todas as informações e documentos aos quais tiver acesso em razão da prestação dos serviços (sejam escritos, orais, em forma eletrônica ou de outra forma), incluindo mas não se limitando a, dados econômicos, comerciais, jurídicos, contratuais, know-how, informações de clientes, declarações financeiras e contábeis, dados de empregados e diretores, gerenciamento, políticas adotadas e informações técnicas que, pela sua natureza, não sejam ou devam ser públicas, bem como todas as informações e documentos que vierem a gerar ou produzir em decorrência da venda de produtos e da prestação dos serviços (“Informações Confidenciais”), não podendo divulgá-las, transferi-las a qualquer título, ou usá-las para finalidade diversa da prevista neste Termo, salvo mediante autorização expressa e por escrito da outra Parte. As obrigações previstas nesta cláusula sobreviverão ao término deste Contrato por 5 (cinco) anos.
17. Fica desde já eleito o foro de Cachoeira do Sul – RS, para quaisquer que sejam os domicílios dos Parceiros, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente termo de parceria;
18. Ciente do regramento acima, firmo o presente termo de parceria de livre e espontânea vontade, ao preencher os dados na Folha de Rosto deste instrumento que pode ser impresso na sua totalidade em 02 (duas) vias de igual teor e forma caso necessário, para um só efeito, sem nenhum constrangimento ou vicio de vontade, com inteira liberdade e com inteiro conhecimento de causa, isso depois de terem lido, conferido e achado conforme, as regras de parceria estabelecidas.
[Cidade]/[UF], [data].
Ao assinar, confirmo que li, compreendi e concordo com todas as cláusulas do Termo de Adesão para Parceria e dos Anexos I, II/III, aceitando os termos e condições em caráter irrevogável.
Guarde os dados abaixo — são os comprovantes da sua assinatura digital.
Assinado em:
UNICARD S/A & Unimed Centro/RS — Cachoeira do Sul/RS
Empresa 1
| Razão Social | Unimed Centro/RS Cooperativa Médica LTDA | ||
| CNPJ | 87.535.555/0001-16 | Telefone | (51) 3722.9310 |
| Endereço | Rua Saldanha Marinho, nº 562, Centro, Cachoeira do Sul/RS • CEP: 96508-000 | ||
Empresa 2
| Razão Social | UNICARD S/A | ||
| CNPJ | 53.113.891/0001-59 | Telefone | (51) 3722.9310 |
| Endereço | Rua Saldanha Marinho, nº 562, Centro, Cachoeira do Sul/RS • CEP: 96508-000 | ||
Parceiro
| Código do Contrato | — | Token de Assinatura | — |
| Data de Assinatura | — | ||
| Tipo | — | CPF / CNPJ | — |
| Nome / Razão Social | — | ||
| — | Telefone | — | |
| Especialidade | — | ||
| Endereço | — | ||
| Cidade / UF / CEP | — | ||
| Banco | — | Agência | — |
| Conta | — | Chave PIX | — |
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